02452nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008900056210002500145215002800170300032900198330158100527606001802108606002402126606002802150606003502178606000902213700003602222393617 a20151123d2015 y0pory50 ba apor aFatores organizacionais explicativos da corrupçãofAntónio João Marques Maia aLisboac[s.n.]d2015 a309 p.d30 cme1 CD-Rom aTese de Doutoramento em Ciências Sociais na especialidade de Administração Pública, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Elisabete Reis de Carvalho. Resumo inserto na publicação. Ficheiros (tese e anexos) num total de 332 MB em formato PDF. aO estudo realizado confirma a existência de oportunidades para a prática de atos de corrupção nos serviços da Administração Pública. Ele permitiu também a obtenção de alguns elementos acerca do contexto das oportunidades nos serviços públicos para a prática de crimes pelos funcionários públicos contra a administração. Os elementos apurados revelam que os crimes mais comuns sejam o peculato e corrupção, envolvendo a apropriação e a aceitação indevida de dinheiro dos serviços e também dos cidadãos. Considerando esses resultados, os serviços públicos, nomeadamente os departamentos que trabalham com dinheiro e outros valores monetários, estão particularmente expostos a riscos de ocorrência desses crimes. Os resultados obtidos mostram que este tipo de crimes são mais praticados por funcionários individuais, e os atos criminosos tendem a suceder-se no tempo até serem detectados. A ocorrência destes crimes está na sua maioria relacionada com informalidades acerca da forma como as funções públicas são efetivamente realizadas pelos funcionários. Tendo em conta estes elementos, a gestão pública deve criar e adotar medidas para garantir a padronização de procedimentos, para encontrar as melhores práticas para cada função, e também para a produção de manuais e outros instrumentos de gestão que identifiquem as áreas dos serviços principalmente expostas a riscos de corrupção e adotar medidas preventivas quanto à possibilidade de sua ocorrência. aCORRUPÇÃO aSERVIÇO PÚBLICO aFUNCIONÁRIO PÚBLICO aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO aTESE aMAIAbAntónio João Marques