02274nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200016800056210002500224215002000249300026100269330148400530606002202014606003002036606000902066700002902075393367 a20150706d2015 y0pory50 ba apor aA restrição ao sigilo bancário decorrente do regime de branqueamento de capitaisbRecurso eletrónicoeponderação de interessesfDaniel Fernandes Semedo aLisboac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Ciências Jurídicas Empresariais apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadora Margarida Lima Rego. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 734 KB em formato PDF (96 p.). aAs mutações socioeconómica e tecnológica ditam sempre novos desafios aos juristas, bem assim ao próprio direito, que terão a árdua tarefa de buscar as soluções para atender ao agudizar dos desencontros de interesses sociais, cada vez mais gritantes nos dias que correm. O sigilo bancário e o branqueamento de capitais são exemplos de reflexos dessas transformações e têm andado de mãos dadas. Têm estado cada vez mais na moda e têm causado preocupação transnacional. Tutelam interesses pertencentes a dimensões diferentes, pelo que merecem ser sopesados à luz das ferramentas que o direito põe à disposição dos juristas e da sociedade. Portanto, esta tarefa deve ser orientada pela busca da justiça constitucional e justiça distributiva, por forma a que se consiga um resultado dentro do quadro dos grandes princípios de um Estado de Direito. Foi este o desígnio que norteou o nosso estudo. Assim, debruçamo-nos sobre os institutos jurídicos, o sigilo bancário e o branqueamento de capitais, encarando-os - dentro do contexto atual - para os estudar com o fito de adotar uma posição que nos pareça ser mais sensata e em consonância com a realidade social que, ora, vivenciamos. Enfim, pretendemos demonstrar que o sigilo bancário deve ter um carácter plástico e deve ganhar novas configurações de molde a acompanhar o evoluir da realidade económica e social, num mundo cada vez mais globalizado. aSIGILO BANCÁRIO aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aTESE aSEMEDObDaniel Fernandes