03859nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013800056210002500194215002000219300022700239330307200466606001203538606002103550606003203571606001803603606000903621700003503630393317 a20150608d2009 y0pory50 ba apor aA importância das escutas telefónicas no combate da criminalidade organizadabRecurso eletrónicofRicardo José Andrade Mendes aLisboac[s.n.]d2009 a1 CD-ROMd12 cm aTrabalho de investigação aplicada do curso de infantaria da Guarda Nacional Republicana, tendo como orientador Luis Miguel da Costa Garcia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,51 MB em formato PDF (131 p.). aO conhecimento aprofundado da realidade é o objectivo de base de qualquer trabalho científico. Neste caso, procurou-se a compreensão da realidade específica que é o papel que as escutas telefónicas desempenham no combate à criminalidade organizada, no âmbito das competências de investigação atribuídas ao OPC GNR. Em Portugal, regista-se um aumento da criminalidade organizada favorecido pelo facto da Península Ibérica ser um ponto de entrada na Europa, não só de estupefacientes mas também de pessoas. Entre os crimes que o conceito abrangente de criminalidade organizada inclui podemos apontar: o tráfico de estupefacientes, o tráfico de pessoas, o branqueamento de capitais, a falsificação de documentos e tipologias criminosas mais primárias como extorsão, acções de intimidação, entre outros. As escutas telefónicas têm a forma legal de meios de obtenção de prova com o estatuto de imprincindíveis, na medida em que permitem a obtenção de informação não acessível de outra forma. Razão pela qual se tem verificado um aumento na sua utilização mesmo tratando-se de um recurso que viola o direito do cidadão a ver respeitadas a sua vida privada e familiar, o seu domícilio e a sua correspondência. Presume-se, também, que deve existir um cuidado especial na sua utilização em que a formação é determinante para a obtenção de um bom resultado. As escutas telefónicas são, por isso, considerados um dos meios essenciais no combate à criminalidade organizada. No âmbito da missão e competências da GNR é possível a sua utilização no âmbito dos seguintes ilícitos criminais: tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas no que diz respeito à distribuição directa ao consumidor, crime económico-financeiro, crimes de roubo, furto e burla. Pelo desconhecimento do tema, optou-se pela realização de um estudo exploratório-descritivo em que se pretende chegar ao nível de conhecimento que permitisse a elaboração de hipóteses explicativas da realidade. Assim, para melhor conhecer e caracterizar o âmbito da aplicação das escutas telefónicas na GNR foram entrevistadas 7 testemunhas priveligiadas por forma a recolher informação cujo tratamento foi realizado através da análise de conteúdo.Aos chefes de NIC e NAO de todo o país foram aplicados inquéritos por forma a averiguar a qualidade / quantidade de formação recebida e a sua importância percebida para um bom desempenho, tratados estatisticamente através do SPSS. Das entrevistas se concluiu que as escutas telefónicas, parte de um conjunto de meios de obtenção de prova, são consideradas imprescindíveis no combate à criminalidade organizada. Os problemas na sua realização, passam essencialmente pela quantidade e qualidade de locais disponíveis. A avaliação da formação, tanto em escutas telefónicas como no âmbito mais geral da investigação criminal, é tida como desadequada. aESCUTAS aCRIME ORGANIZADO aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA aMEIO DE PROVA aTESE aMENDESbRicardo José Andrade