01762nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200024500056210002500301215002000326300044600346330066500792606002901457606001901486606000801505606001901513606001801532700001801550393222 a20150428d2015 y0pory50 ba apor aA trajetória dos vestígios biológicosbRecurso eletrónicoeda cena de crime à base de dadosequestões da operacionalização da lei 5/2008 na perspetiva dos órgãos de polícia criminal e dos peritos forensesfSusana Costa aLisboac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aComunicação apresentada no Colóquio "A Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprovou a criação da base de dados de perfis de ADN, e a investigação criminal - balanço e perspetivas", organizado pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, Lisboa, 27 de março de 2015. Ficheiro de 141 KB em formato PDF (21 p.). aIntrodução. 1. Breves notas sobre a lei nº 5/2008. 2. O diálogo entre a Lei nº 5/2008 e os profissionais no terreno. 2.1. OPC. 2.1.1. Recolha de amostras. 2.1.2. Ordem de introdução. 2.1.3. O consentimento. 2.1.4. Suspeito vs Condenado. 2.1.5. Permanência dos perfis na base de dados. 2.1.6 Compressão de direitos. 2.1.7. ADN como prova rainha. 2.2. A lei nº 5/2008 á luz dos peritos forenses. 2.2.1. A eficácia. 2.2.2. A lentidão. 2.2.3. Estatuto de ‘voluntário’ vs estatuto de ‘condenado’. 2.2.4. Custos e limitações no acesso à base de dados. 2.2.5. Minimalismo genómico. Conclusão. Referências Bibliográficas. aPRESERVAÇÃO DA PROVA aPROVA PERICIAL aADN aLOCAL DO CRIME aBASE DE DADOS aCostabSusana