02292nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200013400056210002400190215002000214300031200234330138600546606002401932606001901956606001401975606003201989606002402021606000902045700003202054392905 a20141209d2011 y0pory50 ba apor aDo crime de subtracção de menorbRecurso eletrónicoeevolução legal ereflexões críticasfJoana Sachse Cardoso Lopes aPortoc[s.n.]d2011 a1 CD-ROMd12 cm aTese de mestrado apresentada à Escola de Direito da Universidade Católica do Porto - Centro Regional do Porto, tendo como orientadora Conceição Cunha. Ficheiro de 284 KB em formato PDF (50 p.). Também disponível através de: https://hdl.handle.net/10400.14/8938. Acedido a 9 de Dezembro de 2014. aCom a entrada em vigor da Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro foram introduzidas novas e significativas alterações ao Código Penal, nomeadamente ao artigo 249º, relativo ao crime de subtracção de menor. Assistiu-se, não só a um alargamento da incriminação, como também à alteração das molduras penais abstractas. O presente estudo tem por objectivo analisar criticamente as referidas alterações, procurando tecer algumas considerações acerca da intervenção penal no domínio das relações familiares, como sabemos, ultima ratio da intervenção estadual. Começaremos por apresentar uma visão histórica do crime de subtracção de menor, dando conta das principais alterações e da forma como algumas decisões do TEDH, nomeadamente no Acórdão Reigado Ramos contra Portugal, poderão ter contribuído para as recentes alterações, mais concretamente, as introduzidas pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro. Em seguida procuraremos delimitar os contornos do crime de subtracção de menor, distinguindo-o de figuras afins, designadamente dos crimes de sequestro e de rapto, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 158º e 161º do Código Penal. Por fim, o nosso trabalho culminará na análise crítica dos principais problemas introduzidos pela actual redacção do artigo 249º do Código Penal. aRAPTO DE CRIANÇAS aCÓDIGO PENAL aFAMÍLIA aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aJURISPRUDÊNCIA CE aTESE aLOPESbJoana Sachse Cardoso