02295nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200014800056210002500204215002000229300025700249330148400506606003201990606002502022606000902047606001102056700004602067392836 a20141107d2013 y0pory50 ba apor aO procedimento disciplinar na administração pública portuguesa e angolanabRecurso eletrónicofSílvia de Lurdes Morais Quitumba Amaro aLisboac[s.n.]d2013 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Políticas, tendo como orientador José F. F. Tavares. Ficheiro de 830 KB em formato PDF (101 p.) aA questão do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas tem vindo a ser discutida na doutrina portuguesa como também tem despertado algum interesse na da República de Angola. O estudo do procedimento disciplinar na Administração Pública apresenta-se com um elevado grau de complexidade, não só por ser regido por tramitação própria como também porque existe diferença de aplicabilidade aos trabalhadores, visto que aos agentes e funcionários é aplicável o Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e aos contratados o Código do Trabalho. A publicação da Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro, relativamente ao Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Portugal tem como objetivo proceder a uma aproximação ao regime laboral privado. A referência ao termo “estatuto” foi sempre apontada como uma das principais diferenças existentes entre o emprego público e o emprego privado, também como uma maneira de expressar a superioridade e prevalência do interesse coletivo e de lançar o servidor público para uma relação especial de poder, desprovida de normatividade e vinculada exclusivamente à realização do interesse geral. Para o estudo do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Angola, daremos enfoque ao Decreto-lei n.º 33/91 de 26 de Julho, tendo como base a Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro. aPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO aPROCESSO DISCIPLINAR aTESE aANGOLA aAMARObSílvia de Lurdes Morais Quitumba