03147nam a2200217 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200019300074210002500267215001800292225001600310300014700326330227900473606003002752606002802782606003102810606003402841606000902875700004502884392559 a9789898191397 a20140528d2012 y0pory50 ba apor aA cooperação na investigação criminalecontributos para uma maximização operacionalfAlbano da Conceição Martins Pereiragcoord. científica Manuel Monteiro Guedes Valente aLisboacEDIUALd2012 a259 p.d21 cm aRatio Legis aContém dedicatória do autor. Disponível também através de: https://repositorio.ual.pt/handle/11144/157. Acedido a 28 de Maio de 2014. aA cooperação é uma "estratégia" frequentemente utilizada pelo homem para lidar com problemas de elevada complexidade e para qualificar muitas das suas actividades, tais como as relacionadas com a prevenção, a investigação e a reacção às ocorrências criminais. Há um elevado número de mecanismos instrumentais de cooperação, assim como são diversas as suas características e classificações. A partilha de informação através do acesso directo a sistema integrado de informação criminal é o mecanismo de cooperação mais qualificado e o emprego de equipas mistas o mais completo. No sistema português, a investigação criminal é, em si mesma e só assim se materializa, uma actividade de cooperação. Antes da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) de 2000, as normas e os mecanismos de cooperação específicos entre a Polícia Judiciária (PJ), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) eram reduzidos, reflectindo a repartição de competências de investigação criminal, à altura. A LOIC de 2000 introduziu significativos mecanismos de cooperação específicos. Contudo, foi publicada a LOIC de 2008 sem que tivessem sido implementados alguns dos mecanismos, de entre eles, o de mais elevada importância, o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC). A LOIC de 2008 trouxe, em matéria de cooperação, importantes alterações e inovações, em quantidade e qualidade, podendo ser entendidas, em certa medida, como uma manifestação de fracasso da LOIC de 2000. Contudo, dos principais mecanismos de cooperação específicos entre os órgãos de polícia criminal (OPC) de competência genérica decorrentes das LOIC, o Sistema de Coordenação Operacional (SICOP) é o único que se encontra efectivamente implementado e constitui o retorno mais importante. Criar mecanismos apenas a nível normativo não é suficiente para a qualificação da investigação criminal através da cooperação e para uma melhor administração da justiça. É preciso implementar os mecanismos estabelecidos, supervisionar o seu cumprimento e responsabilizar os respectivos operadores materiais. aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCOOPERAÇÃO POLICIAL aSISTEMA DE INFORMAÇÕES aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aTESE aPEREIRAbAlbano da Conceição Martins