03228nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014600056210002500202215002000227300021800247330238000465606002102845606002402866606003002890606002802920606003202948606000902980700003302989391605 a20130412d2012 y0pory50 ba apor aCriminalidade itinerantebRecurso eletrónicoeda caracterização à cooperação policial e judiciáriafCarlos Nuno da Maia Morgado aLisboac[s.n.]d2012 a1 CD-ROMd12 cm aAcesso reservado. Curso de Promoção a Oficial Superior da GNR. Pós-graduação em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2011/2012). Resumo inserto na publicação. aNuma sociedade cada vez mais globalizada, o crime apresenta-se como uma realidade que atravessa fronteiras. A globalização potenciou o aparecimento de novas formas de criminalidade, as quais têm sido objeto de abordagens mais interventivas, nomeadamente, ao nível das instâncias políticas, judiciárias, policiais, assim como da sociedade civil. Os meios de comunicação permitem a rápida expansão das metodologias delituosas, o que agregada à facilidade de deslocação dos grupos criminosos itinerantes, incrementa as oportunidades para a continuação da prática de ilícitos criminais, ameaçando, cada vez mais, a tranquilidade e segurança das populações. As organizações criminosas caracterizam-se pela sua complexidade, nomeadamente ao nível da configuração, contribuindo, desta forma, para a dificuldade no combate, pelas autoridades policiais e judiciárias, obrigando a uma rápida adaptação à nova realidade politico-criminal, nomeadamente, ao nível da cooperação institucional, nacional e internacional, como são exemplo a criação do "Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça" e de novas agências no domínio da cooperação policial. Com o presente trabalho, através do método qualitativo, sustentado na pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema em apreço, foi criado um modelo de análise assente no corpo de conceitos, tendo em vista a resposta à questão central: Existe cooperação (policial e Judiciária) no combate ao fenómeno da criminalidade itinerante, na União Europeia? Para cumprir tal desiderato, efetuou-se a caracterização do conceito de criminalidade itinerante, incluindo a de "grupo criminoso itinerante", analisou-se o trabalho que está a ser realizado pelas autoridades, policiais e judiciárias, no sentido de conter o fenómeno. Por fim, proporcionámos um panorama geral, do tipo de cooperação existente, ao nível europeu, entre os Estados Membros e as autoridades com responsabilidades nesta área. No final do trabalho, concluímos que estão a ser feitos esforços, no sentido da intensificação da cooperação operacional, policial e judiciária, a vários níveis de intervenção, entre as autoridades competentes da União Europeia, pelo combate ao fenómeno da criminalidade itinerante. aCRIME ORGANIZADO aCRIME TRANSNACIONAL aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA aCOOPERAÇÃO POLICIAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aTESE aMORGADObCarlos Nuno da Maia