02317nam a2200241 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200010300074210002800177215001800205225001000223300043000233330123900663606000801902606001801910606001901928606001601947606001001963606003001973606003702003700003502040391460 a9789724045672 a20130311d2011 y0pory50 ba apor aJuiz das liberdadesedesconstrução de um mito do processo penalfMaria de Fátima Mata-Mouros aCoimbracAlmedinad2011 a472 p.d24 cm aTeses aPublicação que corresponde, com pontuais alterações e actualização de referências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias, à dissertação de doutoramento que, em 27 de Novembro de 2009, e sob o título «A Reserva de Juiz nas Medidas de Investigação Restritivas de Direitos Fundamentais no Inquérito Criminal», foi apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. aIntrodução. CAPÍTULO I: AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A RESERVA DE JUIZ NO INQUÉRITO CRIMINAL. 1- As medidas restritivas de direitos fundamentais. 2- A reserva de juiz. CAPÍTULO II: PERICULUM IN MORA E VALIDAÇÃO JUDICIAL SUBSEQUENTE. 1- O perigo na demora (periculum in mora). 2- A validação judicial subsequente. CAPÍTULO III: A PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS DE INVESTIGAÇÃO RESTRITIVAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- Paralelo com a discricionariedade administrativa. 2- O princípio da proporcionalidade. 3- A reserva de lei. 4- A aplicação do princípio da proporcionalidade nas medidas de investigação restritivas de direitos fundamentais. CAPÍTULO IV: AS PROIBIÇÕES DE PROVA. 1- Dogmática das proibições de prova e ingerência em direitos fundamentais na investigação criminal. 2- Proibições de prova e tutela jurídica de direitos. CAPÍTULO V: O DÉFICE PROCEDIMENTAL. 1- A tutela jurídica dos direitos fundamentais na investigação criminal. 2- Vias de tutela dos direitos restringidos por medidas de investigação contempladas na nossa ordem jurídica. SÍNTESES CONCLUSIVA. A- Súmula descritiva. B- Síntese conclusiva. C- Conclusão. aJIC aDIREITO PENAL aPROCESSO PENAL aINQUÉRITO aPROVA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE aMATA-MOUROSbMaria de Fátima