01269nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200006900067210002800136215001700164300011600181330060300297606002100900700004000921955001100961995011500972390884 a390884 a20120409d1977 y0pory50 ba apor aO tribunal de execução das penasfIanquel Silbarcant Milhano aCoimbracAlmedinad1977 a72 p.d23 cm aDecreto-lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, com as alterações do decreto-lei 222/77, de 30 de Maio, anotado. aRelatório do decreto-lei n.º 783/76, de 29 de Outubro. Capítulo I: Tribunal de execução das penas. Capítulo II: Atribuições, direitos e deveres dos magistrados e funcionários de polícia. Capítulo III: Competência do tribunal de execução das penas. Capítulo IV: Conselhos técnicos dos estabelecimentos prisionais. Capítulo V: Visitas aos estabelecimentos prisionais. Capítulo VI: Saída precária prolongada. Capítulo VII: Formas de processo. Capítulo VIII: Recursos. Capítulo IX: Disposições transitórias e finais. Decreto-lei 222/77, de 30 de Maio. aTRIBUNAL9227315 aMILHANObIanquel Silbarcant9100590 xOferta 104PJ_3_000000000000000_D_1752022-06-066PJ11679422723aPJcPJfPJ11167kPJ3.D.17n2022-06-06o0rMOxOferta