01080nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200006900056210002800125215001700153300011600170330060300286606001300889700003200902390884 a20120409d1977 y0pory50 ba apor aO tribunal de execução das penasfIanquel Silbarcant Milhano aCoimbracAlmedinad1977 a72 p.d23 cm aDecreto-lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, com as alterações do decreto-lei 222/77, de 30 de Maio, anotado. aRelatório do decreto-lei n.º 783/76, de 29 de Outubro. Capítulo I: Tribunal de execução das penas. Capítulo II: Atribuições, direitos e deveres dos magistrados e funcionários de polícia. Capítulo III: Competência do tribunal de execução das penas. Capítulo IV: Conselhos técnicos dos estabelecimentos prisionais. Capítulo V: Visitas aos estabelecimentos prisionais. Capítulo VI: Saída precária prolongada. Capítulo VII: Formas de processo. Capítulo VIII: Recursos. Capítulo IX: Disposições transitórias e finais. Decreto-lei 222/77, de 30 de Maio. aTRIBUNAL aMILHANObIanquel Silbarcant