01981nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013800056210002500194215002000219300031800239330109200557606001801649606003601667606002201703606003001725606000901755700002301764390799 a20120215d2009 y0pory50 ba apor aO ne bis in idem como fundamento de recusa do cumprimento do mandado de detenção europeubRecurso eletrónicofLuís Mota Carmo aLisboac[s.n.]d2009 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada na Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, em 2010, tendo como orientador Prof. Doutor Paulo de Sousa Mendes. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3429/1/ulfd_111778_tese.pdf. Acedido a 15 de fevereiro de 2012. aO "ne bis in idem" é um principio de direito penal que evoluiu desde a necessidade de segurança jurídica sentida pelo sistemas judiciários e geradora da figura do "caso julgado", até se ter tornado num direito fundamental do Homem contra o arbítrio do poder punitivo do Estado. Radicando a sua origem na figura do "caso julgado", o "ne bis in idem" proíbe a instauração de um segundo procedimento quanto ao mesmo sujeito, ao mesmo objecto e ao mesmo fundamento. A Constituição da República Portuguesa prescreve que a identidade do objecto para efeitos de "ne bis in idem" reporta-se ao mesmo "crime", enquanto que a legislação infra constitucional relativa ao Mandado de Detenção Europeu reconduz o objecto aos mesmos "factos" e o regime jurídico da aplicação da lei portuguesa no espaço focaliza o objecto no mesmo "facto". Deste modo, importa saber se todos esses vocábulos expressam a mesma realidade, qual o relacionamento entre eles e se a eventual falta de sintonia causa perturbação na execução do Mandado de Detenção Europeu. aDIREITO PENAL aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aDIREITO COMPARADO aINSTRUMENTO INTERNACIONAL aTESE aCARMObLuís Mota