01732nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200039900056210003200455215001700487300013500504330071800639606001601357606004301373606003901416606002801455606002501483700003001508390495 a20110923d1926 y0pory50 ba apor aRegulamento disciplinar dos funcionários civis, de 22 de Fevereiro de 1913 (com anotações) ; Relatório da sindicancia aos serviços das Polícias de Investigação Criminal e de Segurança Publica de Lisboa (1922-1925)eautorizada a publicação por Despacho de 11 de Fevereiro de 1925, do Ex.mo Ministro do Interior, Sr. Dr. José Domingues dos SantosfAmandio Pinto Garção aSantarémced. do a.d1926 a60 p.d23 cm aContém dedicatória e autógrafo do autor a Vicente Julião Gonçalves. Existe digitalização (ficheiro PDF com 13,2 MB). aRegulamento disciplinar dos funcionários civis. Dos conselhos disciplinares. Das penalidades e recompensas. Do processo disciplinar. Da suspensão da pena. Da revisão. Relatório da sindicância aos serviços das polícias de investigação criminal e de segurança publica de Lisboa. A sindicância e os sindicantes. Função do ultimo sindicante. Depoimentos, documentos e acusações. Testemunhas. As acusações e os arguidos. Uma explicação. As defesas. Diligencias efectuadas em defesa. Situação dos arguidos. Insubsistência da sindicância como processo disciplinar. Os serviços das Polícias sindicadas. Improcedência das acusações. Fumo que se desfaz. Conclusões. aREGULAMENTO aPOLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA aFUNCIONÁRIO PÚBLICO aESTATUTO DISCIPLINAR aGARÇÃObAmandio Pinto