02599nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012400067210004800191215002000239300010100259330174600360606003502106606003902141606002602180700005802206955001102264995011802275390233 a390233 a20110415d1997 y0pory50 ba apor aA responsabilidade civil do Estado e demais pessoas colectivas públicasfMaria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia aLisboacConselho Económico e Sociald1997 a1 CD-ROMd12 cm aResumo extraído da "nota prévia" contida na obra. Ficheiro de 734 Kb em formato pdf (73 p.). a«O estudo que agora se publica resulta de um pedido de parecer da Comissão Permanente de Concertação Social [à autora, Doutora em Direito e Professora da Universidade Católica Portuguesa] sobre a figura da responsabilidade civil, contratual e extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, com o objectivo de, além do mais, focar os seguintes aspectos: “1.Responsabilidade do Estado, demais pessoas colectivas públicas, bem como entidades concessionárias de serviço público pelo não cumprimento adequado das respectivas obrigações que, conforme os casos, detêm perante a comunidade (saúde, conservação de estradas, ordem pública, relações entre as autoridades públicas e os cidadãos, funcionamento atempado da justiça, etc.). Têm-se aqui em vista, designadamente, a responsabilidade por danos causados em viaturas e, bem assim, danos físicos em resultado de acidentes que têm a sua origem em deficiências no pavimento de estradas, a responsabilidade por prejuízos provocados pela excessiva lentidão do funcionamento da justiça, a responsabilidade por lesões físicas provocadas por actuações ilegítimas ou excessivas das forças policiais, etc.; 2. Responsabilidade do Estado, demais pessoas colectivas públicas, bem como entidades concessionárias de serviço público pelo não cumprimento, em concreto, de quaisquer contratos”». Conteúdos: Nota prévia. I. Introdução. II. O caso português até meados dos anos 60. III. O caso português depois do Decreto-Lei n.º 48.051, de 21 de Novembro de 1967. IV. O caso português depois da Constituição de 1976. V. A responsabilidade contratual da Administração. Conclusão. aRESPONSABILIDADE CIVIL9227662 aRESPONSABILIDADE DO ESTADO9224757 aDIREITO CIVIL9225788 aGARCIAbMaria da Glória Ferreira Pinto Dias9226987 xOferta 104PJCD_143_00000000000000052022-06-066PJCD1439421849aPJcPJfPJ1CD143_73kPJCD143n2022-06-06o0rMOxOferta