02391nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012400056210004800180215002000228300010100248330174600349606002702095606003102122606001802153700005002171390233 a20110415d1997 y0pory50 ba apor aA responsabilidade civil do Estado e demais pessoas colectivas públicasfMaria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia aLisboacConselho Económico e Sociald1997 a1 CD-ROMd12 cm aResumo extraído da "nota prévia" contida na obra. Ficheiro de 734 Kb em formato pdf (73 p.). a«O estudo que agora se publica resulta de um pedido de parecer da Comissão Permanente de Concertação Social [à autora, Doutora em Direito e Professora da Universidade Católica Portuguesa] sobre a figura da responsabilidade civil, contratual e extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, com o objectivo de, além do mais, focar os seguintes aspectos: “1.Responsabilidade do Estado, demais pessoas colectivas públicas, bem como entidades concessionárias de serviço público pelo não cumprimento adequado das respectivas obrigações que, conforme os casos, detêm perante a comunidade (saúde, conservação de estradas, ordem pública, relações entre as autoridades públicas e os cidadãos, funcionamento atempado da justiça, etc.). Têm-se aqui em vista, designadamente, a responsabilidade por danos causados em viaturas e, bem assim, danos físicos em resultado de acidentes que têm a sua origem em deficiências no pavimento de estradas, a responsabilidade por prejuízos provocados pela excessiva lentidão do funcionamento da justiça, a responsabilidade por lesões físicas provocadas por actuações ilegítimas ou excessivas das forças policiais, etc.; 2. Responsabilidade do Estado, demais pessoas colectivas públicas, bem como entidades concessionárias de serviço público pelo não cumprimento, em concreto, de quaisquer contratos”». Conteúdos: Nota prévia. I. Introdução. II. O caso português até meados dos anos 60. III. O caso português depois do Decreto-Lei n.º 48.051, de 21 de Novembro de 1967. IV. O caso português depois da Constituição de 1976. V. A responsabilidade contratual da Administração. Conclusão. aRESPONSABILIDADE CIVIL aRESPONSABILIDADE DO ESTADO aDIREITO CIVIL aGARCIAbMaria da Glória Ferreira Pinto Dias