02048nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048101000800056200008800064210003900152215003700191300012600228330129900354606002601653606002201679606002301701606001401724606001601738710008801754389894 a20101026d1994 y0pory50 ba apor aeng aConferência internacional sobre heroína (América/Europa)frel. Ferreira Leite aLisboacDirectoria-Geral. PJd1994 a22 p., [ca. 85] p. anexosd30 cm aConferência Internacional sobre heroína (América/Europa), que teve lugar em Washington, de 17 a 19 de Maio de 1993. aIntrodução. 1. Eleição do presidente, vice-presidente e secretário. 2. Aprovação da ordem de trabalho. 3. Situação da heroína em 1993: a) Secretariado-geral da OIPC/Interpol. b) Drug Enforcement Administration. c) PNUCID. d) Conselho de Cooperação Aduaneira. 4. Redes de tráfico de heroína no Sudeste Asiático - medidas de controle e de coordenação. a) PNUCID. b) Tailândia. c) Hong-Kong. d) Holanda. e) Estados Unidos. 5. Redes de tráfico de heroína do Sudoeste Asiático na Europa - a rota dos Balcãs. a) República Checa. b) Itália. c) Alemanha. d) Reino Unido. e) Bélgica. f) França. g) Holanda. h) Estados Unidos. i) Hungria. j) Turquia. 6. Líbano - situação do tráfico de opiáceos/heroína. a) Líbano. b) PNUCID. c) Estados Unidos. d) Alemanha. e) Itália. 10. Tráfico de heroína e seu impacto nos Países Árabes. a) Secretariado-geral da OIPC. b) Arábia Saudita. c) Emiratos Árabes Unidos. d) Síria. e) Líbano. f) Kuweit. 11. Tráfico de precursores - medidas de controle para o anidrido acético. a) PNUCID. b) Índia. c) China. d) Estados Unidos. 12. Cooperação internacional para a repressão do tráfico de heroína. 13. Conclusão - apresentação de recomendações. Conclusões finais. aPRODUÇÃO DE DROGA aCONTROLO DE DROGA aTRÁFICO DE DROGA aHEROÍNA aRELATÓRIO aCONFÉRENCE INTERNATIONALE SUR L'HÉROïNE (AMÉRIQUE/EUROPE)eWashingtonf1993