02641nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200010700056210003200163215003100195300012000226330183800346606003302184606003202217606004202249606003602291606002102327606002402348606003002372700002102402389860 a20101013d2000 y0pory50 ba apor aVinte e cinco anos de cooperação internacionaleUnited NationseInterpoleEuropolfJoão Carreira a[Lisboa]ced. do a.d[200?] a117, [15] p. anexosd30 cm aACESSO RESERVADO À PJ. Trabalho apresentado para o concurso de Coordenador Superior de Investigação Criminal. aI - Introdução. II - A nova criminalidade do pós-guerra. III - A cooperação internacional no âmbito do espaço europeu (CEE, CE, Schengen e Conselho da Europa): Tratado de Roma; Acordo de Schengen; Tratado de Maastricht; Tratado de Amesterdão; Conselho da Europa. Cooperação judiciária: cartas Rogatórias; extradição. Cooperação Policial - Instituições: Interpol; Grupo Pompidou;Grupo Trevi; Gabinete Sirene e SIS; EDU/Europol; Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Crime Organizado lntemacional; outros Grupos de Cooperação Policial. Instrumentos: O Oficial de Ligação; a nova definição de fronteira e a perseguição transfronteiriça. Cooperação técnica. Cooperação institucional. IV - A Cooperação judiciária e policial, na legislação de Direito Internacional Público e de Direito Interno. 1. Legislação. 1.1. Principais Convenções, Tratados, Resoluções e Planos de Acção assinadas ou ratificadas por Portugal, com reflexos directos e indirectos na Cooperação. 1.2. A Cooperação prevista em alguns dos Acordos Bilaterais e Multilaterais. 1.3. A CRP, o CPP, o Decreto-Lei nº 43/91 de 22 de Janeiro e a Lei nº 144/99 de 31 de Agosto, que evolução no enquadramento da Cooperação Judiciária Internacional. V - A criminailidade transnacional e as organizações criminosas, que cooperação especifica? A Cooperação judiciária e policial específica: 1) no tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas; 2) branqueamento de capitais;3) terrorismo; 4) corrupção; 5) fraudes económico-financeiras; 6) criminalidade inforrnática;7) furto e viciação de viaturas. VI - Últimos desafios à cooperação judiciária e policial internacional.VII - Conclusão. VIII - Bibliografia. IX - Anexos. aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO aDIREITO NACIONAL aCRIME TRANSNACIONAL aINSTRUMENTO INTERNACIONAL aCARREIRAbJoão