01348nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200005400056210006400110215001800174330085300192606002401045606002901069606002801098710006401126389132 a20100201d2009 y0pory50 ba apor aPerguntas e respostas sobre a acção executiva aLisboacDirecção-Geral da Política de Justiçad2009 a204 p.d23 cm aI. Âmbito de aplicação: 1. Âmbito de aplicação material. 2. Âmbito de aplicação temporal. 3. Âmbito de aplicações no espaço. II. Operadores judiciários: 4. Juiz de execução. 5. Agente de execução. III. Tramitação processual: 7. Execução imediata de sentença. 8. Requerimento executivo. 9. Início do processo executivo. 10. Consulta do registo informático de execuções. 11. Consultas e diligências prévias. 12. Diligências de execução. 13. Penhora. 14. Publicitação, venda e pagamento. 15. Extinção da acção executiva. 16. Providência cautelares. IV. Apoio ao sobreendividamento. V. Lista pública de execuções. VI. Comissão para a eficácia das execuções. VII. Arbitragem institucionalizada. Compilação da legislação relativa à acção executiva. aACÇÃO EXECUTIVA aDIREITO PROCESSUAL CIVIL aCOBRANÇA DE DÍVIDAS aPortugalbMJ. Direcção-Geral da Política da Justiça