01485nam a2200253 4500001000700000100004100007101000800048200004800056210006800104215001600172300002200188330072700210606002100937606002900958606003000987606001501017606002501032606004201057606003001099606002501129606001201154606001601166710004901182388998 a20091216d2009 y0pory50 ba apor aComité do art.º 36frel. Jaime Fernandes aLisboacUnidade de Cooperação Internacional - UCI. PJd2009 a6 p.d30 cm aReservado à PJ. aRelatório de participação na reunião do Comité do Artigo 36.º, que teve lugar em Bruxelas, nos dias 10 e 11 de Novembro de 2009, na qual se destacaram os projectos da estratégia de cooperação aduaneira no âmbito do III pilar, o de decisão do Conselho referente às regras de execução aplicáveis aos ficheiros de análise da Europol, o da decisão do Conselho que regula as relações da Europol com os seus pareciros, o de decisão do Conselho que determina os Estados terceiros com os quais a Europol deve colaborar, o da decisão relativa às condições ligadas ao tratamento de dados, entre outros. Foram ainda debatidos vários assuntos de organização interna e operacionais. aCRIME ORGANIZADO aCOOPERAÇÃO ADUANEIRA aSISTEMA DE INFORMAÇÃO aTERRORISMO aTRÁFICO DE PESSOAS aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL aEXPLORAÇÃO DE MENORES aPORNOGRAFIA INFANTIL aEUROPOL aRELATÓRIO aARTICLE 36 COMMITTEE MEETINGeBruxelasf2009