01691nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200002900056210008100085215002200166330123000188606001601418606003901434606002501473740003501498388947 a20091215d1992 y0pory50 ba apor aRegulamento disciplinar  aTorres Novasc[Escola Prática da Polícia de Segurança Pública]d1992 a74, [3] p.d21 cm aTítulo I – Princípios fundamentais. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Deveres gerais e especiais. Título II – Competência disciplinares. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Recompensa e seus efeitos. Capítulo III – Penas disciplinares, sanções acessórias. Capítulo IV – Classes de comportamento. Título III – Responsabilidade disciplinar. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Aplicação e graduação das penas. Capítulo III – Circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes. Título IV – Do processo disciplinar. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Formas de processo. Disposições comuns. Capítulo III – Processo comum. Capítulo IV – Dos recursos. Capítulo V – Processo de averiguações. Capítulo VI – Processos de inquérito e de sindicância. Capítulo VII – Processo por falta de assiduidade. Título V – Reabilitação. Título VI – Conselho Superior de Justiça e Disciplina. Título VII – Disposições finais e transitórias. Lei n.º 6/90 – Regime de exercício de direitos do pessoal da PSP. Lei n.º 7/90 – Regulamento Disciplinar da PSP. aREGULAMENTO aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA aESTATUTO DISCIPLINAR aPortugaltLeis, decretos, etc.