01412nam a2200181 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200012900074210006400203215001700267300007300284330076800357606001901125606002901144606003101173700002601204387832 a9789899511583 a20090817d2009 y0pory50 ba apor aRegime processual civil experimentalea gestão processual no processo declarativo comum experimentalfPaulo Ramos de Faria aBragacCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minhod2009 a74 p.d23 cm aApoio: CEJUR e DGPJ (Direcção-Geral da Política de Justiça). aNota prévia. Sumário. A gestão processual no processo declarativo comum experimental. I. Pode o juiz...? II. O regime processual civil experimental e o destino que lhe foi traçado pelo legislador. III. A forma processual consagrada pelo regime experimental. IV. A ritologia do processo experimental. V. A forma legal e a gestão processual. VI. Em busca do regime subsidiário. VII. O dever de gestão processual. VIII. Um novo dever de gestão processual?. IX. O lugar do juiz. X. Deve o juiz...? XI. Depois da decisão. XII. Os resultados estatísticos. XIII. Antes de terminarmos: a causa dos números. XIV. A experimentação da... judicatura: o começo. Anexo - Perfil estatístico dos Juízos Cíveis do Porto - Acções declarativas. aPROCESSO CIVIL aDIREITO PROCESSUAL CIVIL aFORMALIDADE ADMINISTRATIVA aFARIAbPaulo Ramos de