01631nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200027800056210002800334215001700362330097200379606002101351606003601372606003801408700002701446387648 a20090429d1958 y0pory50 ba apor aAudaciosa tentativa de um monopólio ilícitoealegação de recurso para o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, nos processos em que é recorrente «António de Carvalho & Filhos, L.da» e recorrida «A. J. Oliveira & C.ª L.da»fAlberto Pires de Lima aLisboaced. do a.d1958 a81 p.d24 cm aExplicação necessária. Alegação de recurso: I - Considerações preliminares; II - Enunciação do problema em causa; III - A tese absurda de «A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, L.da»; IV - O objecto e limites do recurso em causa; V - A ilegitimidade da recorrida e a irrelevância actual do Alvará n.º 7; VI - Onde se demonstra que os despachos recorridos não violaram quaisquer direitos de «A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, L.da»; VII - A demonstração evidente dos direitos de «António de Carvalho & Filhos, L.da»; VIII - Os direitos da recorrente apreciados à face do despacho, não recorrido, de 6 de Abril de 1953; IX - O reconhecimento dos direitos invocados pela recorrente considerados perante os despachos homologados por um Parecer da Procuradoria Geral da República, de 25 de Março e 6 de Abril de 1953; X - Nota final. Conclusões. Anexo: Parecer do Prof. Doutor Afonso Rodrigues Queiró. Alguns documentos elucidativos. aRECURSO JUDICIAL aSUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO aPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA aLIMAbAlberto Pires de