01842nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200011400056210005400170215001700224225002100241330126400262606003001526606002901556606003101585700002601616701001801642387568 a20090323d1993 y0pory50 ba apor aO acesso à informação e a participação em matéria de ambientefMaria Adília Lopes, Paula Gaspar aLisboacInstituto de Promoção Ambientald1993 a58 p.d21 cm aNotas Técnicas aPreâmbulo. O acesso à informação e a participação: I. O direito à informação e a participação na Constituição da República Portuguesa (CRP). II. O Provedor de Justiça. III. O acesso aos documentos da Administração. IV. O Código do Procedimento Administrativo. V. O Decreto-Lei n.º 129/91, de 2 de Abril. VI. A Lei de Bases do Ambiente e o Instituto de Promoção Ambiental. VII. A Directiva relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente. VIII. O Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana da Cidade de Lisboa. As Associações de Defesa do Ambiente: I. O direito de participação e o direito de informação. II. O direito de representação. Outros diplomas específicos que prevêem a informação e a participação dos cidadãos e das ADA’s: I. Áreas protegidas. II. Estudos de impacte ambiental. III. Riscos industriais graves. IV. Licenciamento industrial. V. Planos regionais de ordenamento de território. VI. Planos municipais de ordenamento do território. VII. Planos de ordenamento da orla costeira. VIII. Loteamentos urbanos. IX. Licenciamento de obras particulares. X. Albufeiras de águas públicas. XI. Rótulo Ecológico. Informações. aPROTECÇÃO DO AMBIENTE aINFORMAÇÃO PÚBLICA aDIREITO À INFORMAÇÃO aLOPESbMaria Adília aGASPARbPaula