01922nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005900067210003600126215001800162300008800180330118600268606002901454606002701483606003101510710004501541955001101586995011901597385143 a385143 a20080627d1971 y0pory50 ba apor aConstituição política da República Portuguesa  aLisboacImprensa Nacionald1971 a124 p.d21 cm aPublicada no "Diário do governo" n.º 198, 1.ª série, de 23 de Agosto de 1971. aParte I: das garantias fundamentais. Título I - Da Nação portuguesa. Título II - Dos cidadãos. Título III - Da família. Título IV - Dos organismos corporativos. Título V - Da família, dos organismos corporativos e das autarquias como elementos políticos. Título VI - Da opinião pública. Título VII - Da ordem administrativa. Título VIII - Da ordem económica e social. Título IX - Da educação, ensino e cultura nacional. Título X - Da liberdade religiosa e das relações do estado com a Igreja Católica e as demais confissões. Título XI - Do domínio público e privado do Estado. Título XII - Da defesa nacional. Título XIII - Das administrações de interesse colectivo e das concessões. Título XIV - Das finanças do Estado. Parte II: Da organização política do Estado. Título I - Da soberania. Título II - Do chefe do Estado. Título III - Da Assembleia Nacional e da câmara corporativa. Título IV - Do governo. Título V - Dos tribunais. Título VI - Da divisão administrativa e das autarquias locais na metrópole. Título VII - Das províncias ultramarinas. Disposições complementares. aCONSTITUIÇÃO9225675 aLEGISLAÇÃO9227776 aDIREITOS FUNDAMENTAIS9529 aPortugalbConstituição, 19719318305 xOferta 104PJ_4_000000000000000_B_3152022-06-066PJVAR5309415505aPJcPJfPJ1VAR530kPJ4.B.31n2022-06-06o0rMOxOferta