02338nam a2200181 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200009600074210002800170215001800198300033100216330150000547606003102047606002602078606002402104700002802128385094 a9789724032672 a20080624d2007 y0pory50 ba apor aA efectividade da tutela de terceiros no contencioso administrativofFrancisco Paes Marques aCoimbracAlmedinad2007 a148 p.d23 cm aPublicação que corresponde, com algumas alterações, ao relatório apresentado no Seminário de Contencioso Administrativo, ano lectivo de 2003-2004, do Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, subordinado ao tema "Efectividade da tutela e meios processuais no Contencioso Administrativo". aPrefácio. Nota prévia. Abreviaturas. 1. Delimitação do objecto de estudo. 2. Determinação do conceito de terceiros. 2.1. Conceito substantivo de terceiros e formas de actuação administrativa. 2.2. Conceito processual de terceiros. 4. O princípio da tutela jurisdicional efectiva e os direitos de terceiros. 5. Enquadramento sistemático de direito comparado. 5.1. Alemanha. 5.2. França. 5.3. Itália. 6. A protecção de terceiros no sistema contencioso-administrativo português. 6.1. Os terceiros em sentido substantivo. 6.1.1. A natureza das posições jurídicas de terceiros. 6.1.2. A legitimidade processual de terceiros. a) Fundamento jurídico-constitucional. b) Acções de impugnação de actos administrativos. c) Acções de condenação à prática de acto administrativo legalmente devido. 6.2. Os terceiros em sentido processual. 6.2.1. Os contra-interessados. 6.2.1.1. Fundamento jurídico-constitucional. 6.2.1.2. Legitimidade processual. a) Acções de impugnação de actos administrativos. b) Acções de condenação à prática de acto administrativo legalmente devido. 6.2.1.3. Poderes de conformação processual. 6.2.1.4. Conclusão. 6.2.2. Os co-interessados e os contra-interessados de segundo grau. 6.2.2.1. Fundamento jurídico-constitucional. 6.2.2.2. Legitimidade processual. 6.2.2.3. Poderes de conformação processual. 6.2.3. Os efeitos da sentença relativamente a terceiros. Conclusões. Bibliografia. aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO aTUTELA ADMINISTRATIVA aACTO ADMINISTRATIVO aMARQUESbFrancisco Paes