02026nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011100067210003500178215002300213300005800236330125900294606003501553606002901588606003501617700003801652955001101690995011901701385069 a385069 a20080620d1947 y0pory50 ba apor aNova organização prisional portuguesaealguns princípios e realizaçõesfJosé Beleza dos Santos aCoimbracCoimbra Editorad1947 a110, [1] p.d24 cm aSeparata do Boletim da Faculdade de Direito, vol. 22. a1. Reforma prisional de 1936 e seu alcance. Confronto com o direito anterior. 2. Execução das penas e das medidas de segurança antes de 1936. Estado das prisões. 3. Pluralidade de fins atribuídos às penas na reforma de 1936. Diversidade do valor relativo destes fins, segundo os casos. 4. A execução das curtas penas de prisão. 5. Longas penas de prisão. Diferenciação de estabelecimentos prisionais. Sistema progressivo. 6. Prisões-Escolas. Sua razão de ser e características fundamentais. 7. Criminosos habituais. Declaração da habitualidade e seus efeitos. O prolongamento da pena. Revisão periódica da situação dos habituais. Liberdade condicional. 8. Os delinquentes por tendência na reforma prisional. Valor pragmático deste conceito. 9. Novas construções prisionais. Apêndice - Estabelecimentos prisionais construídos ou em construção em 1946. Prisão-Escola de Leiria. Memória justificativa e descritiva. Estabelecimento para presos de difícil correcção. Memória justificativa e descitiva. Estabelecimento prisional de mulheres. Memória justificativa e descritiva. Cadeia Central de Lisboa. Memória justificativa e descritiva. Exemplo de programa para uma cadeia comarcã. aREGIME PENITENCIÁRIO9319993 aSANÇÃO PENAL9227850 aESTABELECIMENTO PRISIONAL9551 aSANTOSbJosé Beleza dos9105559 xOferta 104PJ_3_000000000000000_E_1652022-06-066PJVAR4249415403aPJcPJfPJ1VAR424kPJ3.E.16n2022-06-06o0rMOxOferta