02920nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011900067210006200186215001800248330225500266606005402521710004502575955001102620995011902631385052 a385052 a20080618d1900 y0pory50 ba apor aConvenção Europeia dos Direitos do Homemeanotadafanot. João de Deus Pinheiro Farinhagpref. Mário Raposo a[S.l.]c[s.n.]d[19--] (Lisboa : Sociedade Tipográfica) a347 p.d22 cm aPrefácio. Ao leitor. Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais). Preâmbulo. Título I. Título II. Título III - Comissão Europeia dos Direitos do Homem. Título IV - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Título V. Protocolo N.º 1 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Protocolo N.º 2 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Protocolo N.º 3 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais emendando os artigos 29.º, 30.º e 34.º da convenção. Protocolo N.º 4 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Protocolo N.º 5 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais emendando os artigos 22.º e 40.º da convenção. Regulamento da Comissão Europeia dos Direitos do Homem. Título I - Organização da comissão. Título II - Do processo. Título final. Aditamento ao regulamento interno-assistência judiciária. Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Título I - Da organização e do funcionamento do tribunal. Título II - Do processo. Regras adoptadas pelo Comité de Ministros em ordem ao exercício das atribuições que lhe confere o artigo 32.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Regras de fundo. Regras de processo. Anexo. Regras adoptadas pelo Comité de Ministros em ordem ao desempenho das atribuições que conferidas pelo artigo 54.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Quarto protocolo adicional ao acordo geral sobre privilégios e imunidades do Conselho da Europa (disposições relativas ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem). Segundo protocolo adicional ao acordo geral sobre privilégios e imunidades do Conselho da Europa (disposições relativas à Comissão Europeia dos Direitos do Homem). Acordo europeu visando as pessoas chamadas a participar nos processos a correr termos na Comissão e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Nota final. aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM9235 aFARINHAbJoão de Deus Pinheiro9322524 xOferta 104PJ_3_000000000000000_E_1152022-06-066PJVAR4199415384aPJcPJfPJ1VAR419kPJ3.E.11n2022-06-06o0rMOxOferta