01163nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200010900056210002600165215002300191330072000214606002500934606002600959606003200985385006 a20080609d1980 y0pory50 ba apor aAcidentes de trabalho e doenças profissionaiselegislação anotadafJosé Augusto Cruz de Carvalho aLisboacPetronyd1980 a528, [8] p.d23 cm aLei n.º 2127 de 3 de Agosto de 1965. Capítulo I - Disposições gerais. Capítulo II - Dos acidentes de trabalho. Capítulo III - Das doenças profissionais. Capítulo IV - Disposições complementares. Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo II - Disposições gerais. Capítulo III - Acidentes de trabalho. Capítulo IV - Participação do acidente. Capítulo V - Reparação. Capítulo VI - Ocupação e admissão de trabalhadores sinistrados. Capítulo VII - Remição de pensões. Capítulo VIII - Cobertura dos riscos. Capítulo IX - Disposições especiais. Capítulo X - Disposições penais. Capítulo XI - Disposições transitórias e finais. Anexo. aACIDENTE DE TRABALHO aDOENÇA PROFISSIONAL aLEGISLAÇÃO DO TRABALHO