01426nam a2200181 4500001000700000010001500007100004100022101000800063200009300071205002500164210003500189215001800224300022400242330067000466606001701136606001901153740007201172384984 a9725107020 a20080606d1997 y0pory50 ba apor aAnotações ao regime do arrendamento urbano (R.A.U.)fcoment. António Pais de Sousa a5.ª ed. actualizada aLisboacRei dos Livrosd[1997] a377 p.d23 cm aDecreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro. Com o texto dos artigos 1022.º a 1063.º do Código Civil. Acção de Despejo em conformidade com a reforma do Código de Processo Civil de 1996. Contém dedicatória. aDecreto preambular. Regime do arrendamento urbano: Capítulo I - Do arrendamento urbano em geral. Capítulo II - Do arrendamento urbano para habitação. Capítulo III - Do arrendamento para comércio ou indústria. Capítulo IV - Do arrendamento para o exercício de profissões liberais. Capítulo V - Do arrendamento urbano para outros fins não habitacionais. Código Civil: Secção I - Disposições gerais. Secção II - Obrigações do locador. Secção III - Obrigações do locatário. Secção IV - Resolução e caducidade do contrato. Secção V - Transmissão da posição contratual. Secção VI - Sublocação. aARRENDAMENTO aLEGISLAÇÃO aPortugaltLeis, decretos, etc.iRegime do arrendamento urbano, 1990