01369nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009300056205002500149210003500174215001800209300027000227330059400497606001701091606001901108740007201127384983 a20080606d1996 y0pory50 ba apor aAnotações ao regime do arrendamento urbano (R.A.U.)fcoment. António Pais de Sousa a4.ª ed. actualizada aLisboacRei dos Livrosd[1996] a363 p.d23 cm aDecreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro. Com o texto dos artigos 1022.º a 1063.º do Código Civil e das Portarias n.º 381/91, de 3 de Maio, e n.º 1300-B/95, de 31 de Outubro. Contém dedicatória. aDecreto preambular. Regime do arrendamento urbano: Capítulo I - Do arrendamento urbano em geral. Capítulo II - Do arrendamento urbano para habitação. Capítulo III - Do arrendamento para comércio ou indústria. Capítulo IV - Do arrendamento para o exercício de profissões liberais. Código Civil: Secção I - Disposições gerais. Secção II - Obrigações do locador. Secção III - Obrigações do locatário. Secção IV - Resolução e caducidade do contrato. Secção V - Transmissão da posição contratual. Secção VI - Sublocação. aARRENDAMENTO aLEGISLAÇÃO aPortugaltLeis, decretos, etc.iRegime do arrendamento urbano, 1990