01107nam a2200169 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200008700074210002300161215001700184330062800201606001900829606002900848606003100877700002900908384475 a9789899511514 a20071001d2007 y0pory50 ba apor aRegime processual civil experimentaleanotado e comentadofLuís Carvalho Ricardo aBragacCEJURd2007 a99 p.d23 cm aReflexão em torno do regime processual experimental criado com o Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho (“procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça”). Interpreta-se o diploma que, segundo o autor, “abre um capítulo novo na história secular do nosso direito processual, pretendendo dar uma passo significativo no sentido da simplificação e modernização dos mecanismos processuais” que até agora têm vigorado. aPROCESSO CIVIL aDIREITO PROCESSUAL CIVIL aFORMALIDADE ADMINISTRATIVA aRICARDObLuís Carvalho