01879nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014100056210004400197215001700241300009000258330113100348606001001479606001801489606003201507606001301539606002101552606001701573710008301590384094 a20070313d2006 y0pory50 ba apor aGuia prático sobre a aplicação do regulamento relativo à obtenção de provasfComissão EuropeiagRede Judiciária Europeia a[Bruxelas]cComunidades Europeiasd2006 a27 p.d15 cm aDisponível em: https://ec.europa.eu/civiljustice/evidence/evidence_ec_guide_pt.pdf . aO Regulamento (CE) n.° 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial. I. Introdução. II. Objectivos do regulamento. III. Âmbito material do regulamento e relação com acordos internacionais. IV. Tribunais e autoridades. V. Métodos de obtenção de provas. A. Os dois métodos de obtenção de provas. B. Pedido do tribunal requerente ao tribunal competente (artigos 4.º a 16.º). a) Transmissão de pedidos. b) Recepção dos pedidos. c) Obtenção de provas pelo tribunal requerido. d) Recusa de execução de um pedido. e) Notificação de um atraso ou da recusa pelo tribunal requerido. f) Procedimento após a execução do pedido. C. Obtenção directa de provas pelo tribunal requerido (artigo 17.º). D. Regras sobre a aplicação dos meios de comunicação modernos. Anexo I: Métodos de obtenção de provas. Anexo II: Pedido ao tribunal competente. Anexo III: Obtenção directa de provas (artigo 17.º). Anexo IV: Formulários (Anexo). aPROVA aMEIO DE PROVA aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aTRIBUNAL aUNIÃO EUROPEIA aREGULAMENTOS aCOMISSÃO EUROPEIAbRede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial