<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<record
    xmlns:xsi="https://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"
    xsi:schemaLocation="https://www.loc.gov/MARC21/slim https://www.loc.gov/standards/marcxml/schema/MARC21slim.xsd"
    xmlns="https://www.loc.gov/MARC21/slim">

  <leader>04038nam a2200205   4500</leader>
  <controlfield tag="001">384080</controlfield>
  <datafield tag="090" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">384080</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="100" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">20070301d2006       y0pory50      ba</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="101" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">por</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="200" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">Moot Court nacional de direito constitucional</subfield>
    <subfield code="f">In&#xEA;s Ribeiro... [et al.]</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="210" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">Coimbra</subfield>
    <subfield code="c">Coimbra Editora</subfield>
    <subfield code="d">2006 </subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="215" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">p. 753-787</subfield>
    <subfield code="d">23 cm</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="300" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">Separata da Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Ano III, 2006.</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="330" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="a">&#x201C;Introdu&#xE7;&#xE3;o: No dia 30 de Abril de 2005, decorreu o primeiro Moot Court Nacional de Direito Constitucional, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, dinamizado pelo n&#xFA;cleo ELSA/FDL. A Comiss&#xE3;o Organizadora foi constitu&#xED;da pela ELSA/FDL e por alunos e docentes da Faculdade de Direito de Lisboa, com colabora&#xE7;&#xE3;o da AAFDL. A Comiss&#xE3;o Cient&#xED;fica foi presidida pelo Prof. Doutor Jorge Miranda. O Moot Court consistiu numa simula&#xE7;&#xE3;o judicial assente numa hip&#xF3;tese previamente disponibilizada, na qual duas partes se confrontaram: o Provedor de Justi&#xE7;a e o Governo. Equipas de diversas faculdades encarnaram as partes conflituantes, expondo oralmente os seus argumentos perante prestigiados j&#xFA;ris, os quais deveriam avaliar n&#xE3;o s&#xF3; os conhecimentos de Direito Constitucional dos participantes mas tamb&#xE9;m as suas capacidades discursivas. Assim, para al&#xE9;m da apresenta&#xE7;&#xE3;o oral das alega&#xE7;&#xF5;es, que n&#xE3;o poderia exceder os 25 minutos, os membros da equipa tinham de responder a quest&#xF5;es colocadas pelo j&#xFA;ri. A estrutura do torneio contemplava uma s&#xE9;rie de rondas de qualifica&#xE7;&#xE3;o, que decorreram em simult&#xE2;neo perante os diversos j&#xFA;ris compostos por docentes das diferentes faculdades representadas, e a ronda final. Esta ronda final foi disputada perante um j&#xFA;ri composto pelos Prof. Doutores Jorge Miranda, Reis de Novais, Maria Jos&#xE9; Rangel Mesquita e Loureiro Bastos, da Faculdade de Direito de Lisboa, pela Prof. Doutora Lu&#xED;sa Neto, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e pelo Dr. Trov&#xE3;o do Ros&#xE1;rio, da Universidade Moderna de Lisboa e presidido pelo Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, Juiz Conselheiro Artur Maur&#xED;cio. O torneio tinha tr&#xEA;s pr&#xE9;mios em disputa: o da equipa vencedora, o de melhor orador do torneio e, finalmente, o de melhor orador da ronda final. A Faculdade de Direito da Universidade do Porto [&#x2026;] consagrou-se vencedora nessas tr&#xEA;s categorias.&#x201D; Aqui, apre&#xAD;sentam-se as alega&#xE7;&#xF5;es que esta equipa elaborou e que serviram de base &#xE0; sua presta&#xE7;&#xE3;o. Conte&#xFA;dos: 1. Introdu&#xE7;&#xE3;o. 2. Hip&#xF3;tese. 3. Requerimento do Provedor de Justi&#xE7;a. I. Da Lei n.&#xBA; 1/2005. a) Da inconstitucionalidade org&#xE2;nica geradora da inexist&#xEA;ncia. b) Da inconstitucionalidade material por viola&#xE7;&#xE3;o do artigo 2.&#xBA; da CRP. II. Do Decreto-lei n.&#xBA; 38/2005. a) Da inconstitucionalidade consequente do Decreto-Lei de desenvolvimento por falta de requisito fundamental. b) Da inconstitucionalidade formal (falta de autoriza&#xE7;&#xE3;o) que determina a inconstitucionalidade org&#xE2;nica (o Governo n&#xE3;o tem compet&#xEA;ncia para legislar). c) Da inconstitucionalidade org&#xE2;nica e inconstitucionalidade material, em mat&#xE9;rias referentes ao processo criminal. d) Da ilegalidade do Decreto-Lei n.&#xBA; 38/2005 por desconformidade com a Lei n.&#xBA; 1/2005. 4. Resposta do Governo. I. Sum&#xE1;rio. II. Dos argumentos carregados. a) Da pretensa inconstitucionalidade formal e org&#xE2;nica do Decreto-Lei n.&#xBA; 38/2005. b) Da invocada inconstitucionalidade material do Decreto-Lei n.&#xBA; 38/2005. c) Da alegada inexist&#xEA;ncia do Decreto-Lei n.&#xBA; 38/2005 por inexist&#xEA;ncia da Lei n.&#xBA; 1/2005. d) Da suposta inconstitucionalidade consequente do Decreto-Lei n.&#xBA; 38/2005 por inconstitucionalidade da Lei n.&#xBA; 1/2005. e) Da presumida ilegalidade indirecta do Decreto-Lei n.&#xBA; 38/2005 por viola&#xE7;&#xE3;o de lei de valor refor&#xE7;ado. III. Considera&#xE7;&#xF5;es finais.</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="955" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="x">Oferta</subfield>
  </datafield>
  <datafield tag="995" ind1=" " ind2=" ">
    <subfield code="1">0</subfield>
    <subfield code="4">PJ_10_000000000000000_E_122</subfield>
    <subfield code="5">2022-06-06</subfield>
    <subfield code="6">PJ27828</subfield>
    <subfield code="9">413860</subfield>
    <subfield code="a">PJ</subfield>
    <subfield code="c">PJ</subfield>
    <subfield code="f">PJ127828</subfield>
    <subfield code="k">PJ10.E.122</subfield>
    <subfield code="n">2022-06-06</subfield>
    <subfield code="o">0</subfield>
    <subfield code="r">MO</subfield>
    <subfield code="x">Oferta</subfield>
  </datafield>
</record>
