02110nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200006000067210003500127215002200162300033100184330122800515606001901743700003601762955001101798995011901809383918 a383918 a20060928d2001 y0pory50 ba apor aLiberdade, indisciplina e escolafJosé Souto de Moura aCoimbracCoimbra Editorad2001 ap. 411-457d23 cm aSeparata da publicação "Estudos em Homenagem a Cunha Rodrigues". O presente texto corresponde na quase totalidade a uma Comunicação apresentada no XVII Colóquio da Associação de Professores Católicos "Educação, Disciplina e Civismo", realizado na Universidade Católica de Lisboa, em 7 de Março de 1999. aA. Introdução. B. Responsabilização pela indisciplina - fundamento. 1. Disciplina e valores. a) Valor e valores. b) Disciplina. c) O valor da disciplina. 2. Disciplina compatível com a liberdade. 3. Disciplina condição da liberdade. 4. Disciplina educação para a liberdade. C. Responsabilização pela indisciplina - quadros jurídicos. 1. Direitos do homem e instrumentos internacionais. a) Direitos do homem. b) Instrumentos internacionais. c) A disciplina e o n.º 2 do artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança. 2. Constituição da República. 3. Direito administrativo. 4. Direito penal e tutelar de menores. A tutela educativa: factores de legitimação e objectivos. A. Introdução. 1. Menores infractores e tutela educativa. 2. Infractores de quê - a delinquência juvenil hoje. 3. Menores porquê - a inimputabilidade em razão da idade. B. Factores de legitimação. 4. O normal, o desviado e o controle social. 5. O ilícito como referência. 6. A intervenção do estado face a situações desviadas de menores. 7. O sistema penal como inspiração? C. Objectivos. 8. Fins das penas e fins das medidas tutelares. 9. Educar e educar para o direito. aENSINO9227691 aMOURAbJosé Souto de 9327177 xOferta 104PJ_19_000000000000000_C_1152022-06-066PJ273819413614aPJcPJfPJ127381kPJ19.C.11n2022-06-06o0rMOxOferta