01656nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200014200056210002800198215001500226300007300241330104800314606002701362606003901389606002101428700003701449383849 a20060718d2006 y0pory50 ba apor aResponsabilização dos menores pela prática de factos qualificados como crimesepolíticas actuaisfAntónio Carlos Duarte-Fonseca aCoimbracAlmedinad2006 ap. 355-386 aSeparata da revista «Psicologia Forense», Almedina, Coimbra, 2006. a1. Repenalização da delinquência na menoridade: contornos do problema. 2. O lobo despe a pele de cordeiro: manifestações de endurecimento das reacções estaduais à delinquência na menoridade. 2.1. A política “tough on crime” do “New Labour”. 2.2. O cerco apertado à cultura educativa pela política repressiva, em França: a sanção educativa, um traço marcante no “cadavre exquis” da “Ordonnance du 2 février 1945”. 2.3. A repressão verbalizada como protecção no fio do discurso sobre a condição penal dos menores na lei suíça. 3. Dissemelhanças e convergências nas políticas ibéricas de responsabilização dos menores agentes de infracções penais: a Lei Tutelar Educativa e a “Ley de Responsabilidad Penal del Menor”. 4. Alterações à “Ley de Responsabilidad Penal del Menor”: primado da repressão sobre o ideal de educação. 5. Relevância do primado da educação para o direito na adequação das respostas à delinquência na menoridade. aRESPONSABILIDADE PENAL aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES aEUROPA OCIDENTAL aDUARTE-FONSECAbAntónio Carlos