01935nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009400067210004200161215001700203300025900220330082100479606002601300606004001326606003301366606002901399710003301428955001101461995011901472995011401591383596 a383596 a20060313d2005 y0pory50 ba apor aGuia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas IIbRecurso eletrónico a[Bruxelas]cComissão Europeiad2005 a62 p.d15 cm aRegulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000). aIntrodução. I. Âmbito da aplicação. II. Quais são os tribunais dos Estados-Membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. Como pode uma decisão ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito de visita. VII. As disposições em matéria de rapto de criança. VIII. Execução. IX. Audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e entre os tribunais. XI. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo suncinto das normas em matéria matrimonial. Quadro. aDIREITO CIVIL9225788 aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS9343214 aAPLICAÇÃO DA LEI9410442 aUNIÃO EUROPEIA9224774 aCOMISSÃO EUROPEIA 9280182 xOferta 104PJ_19_000000000000000_A_1952022-06-066PJ268799413121aPJcPJfPJ126879kPJ19.A.19n2022-06-06o0rMOxOferta 104PJCD_59_00000000000000052022-06-066PJCD599413122aPJcPJfPJ1CD59_14kPJCD59n2022-06-06o0rMOxOferta