01592nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200009400056210004200150215001700192300025900209330082100468606001801289606003201307606002501339606002101364710002501385383596 a20060313d2005 y0pory50 ba apor aGuia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas IIbRecurso eletrónico a[Bruxelas]cComissão Europeiad2005 a62 p.d15 cm aRegulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000). aIntrodução. I. Âmbito da aplicação. II. Quais são os tribunais dos Estados-Membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. Como pode uma decisão ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito de visita. VII. As disposições em matéria de rapto de criança. VIII. Execução. IX. Audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e entre os tribunais. XI. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo suncinto das normas em matéria matrimonial. Quadro. aDIREITO CIVIL aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aAPLICAÇÃO DA LEI aUNIÃO EUROPEIA aCOMISSÃO EUROPEIA