01513nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009600056210003500152215001800187330107600205606003201281606001901313740003501332383373 a20051214d1949 y0pory50 ba apor aArmas e muniçõesecaça e cãesfed. dir. e anot. por Manuel Baptista Dias da Fonseca aCoimbracCoimbra Editorad1949 a142 p.d25 cm a1.ª Parte: Armas e munições. Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949 e regulamento anexo. Capítulo I - Classificação das armas. Capítulo II - Fabrico de armas e munições. Capítulo III - Manifesto de armas. Capítulo IV - Autorizações e licenças de uso e porte de armas de defesa. Capítulo V - Disposições gerais. 2.ª Parte: Caça e cães. Decreto-Lei n.º 23460, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto n.º 18725, de 6 de Agosto de 1930. Decreto-Lei n.º 29441, de 11 de Fevereiro de 1939. Capítulo I - Caça e caçadores. Capítulo II - Da ocupação dos animais. Capítulo III - A caça e os lugares em que pode ser exercida. Capítulo IV - Período venatório e meios de caçar. Capítulo V - Direitos dos caçadores e dos proprietários. Capítulo VI - Licenças. Capítulo VII - Comissões venatórias. Capítulo VIII - Fiscalização. Capítulo IX - Disposições gerais. Capítulo X - Penalidades. Capítulo XI - Disposições transitórias. aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES aLEGISLAÇÃO aPortugaltLeis, decretos, etc.