00918nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200005900056210005200115215001800167330054000185606001900725700004000744383313 a20051125d1962 y0pory50 ba apor aArrendamento ruralfAntónio Magro Borges de Araújo aBragac[s.n.]d1962 (Braga : Franciscana, 1962) a233 p.d22 cm aLei n.º 2114. Proposta de lei n.º 3. Parecer da Câmara Corporativa. I - Apreciação na generalidade. II - Exame na especialidade. Arrendamentos sujeitos à nova lei. Forma. Prazo. Caducidade. Renda. Partes integrantes, coisas acessórias e locação de móveis. Cláusulas proibidas. Benfeitorias. Despesas de cultura. Subarrendamento e cessação do direito ao arrendamento. Crime de especulação. Rescisão do contrato. Comissões arbitrais. Arrendamentos familiares. Disposições transitórias. Conclusões. aLEGISLAÇÃO aARAÚJObAntónio Magro Borges de