02224nam a2200205 4500001000700000010001500007100004100022101000800063200012800071210003000199215001800229300008100247330156100328606002401889606002301913606002601936606001901962700002301981701001402004382674 a9727242391 a20050217d2005 y0pory50 ba apor aSpam e mail-bombesubsídios para uma perspectiva criminalfF. Bruto da Costa, R. Bravogprefácio de Paulo Tomás Neves aLisboacQuid Juris?d2005 a160 p.d24 cm aTradução da CiberConvenção por Maria Fátima Pais. Acesso Reservado aPrefácio. Objecto. Spam. Mail-Bomb. Pontos Comuns. Uma perspectiva jurídica. Perturbar o sistema informático. Perturbar o destinatário. Aliciar o destinatário. O envio de publicidade: "e-mala_directa". A origem dos dados pessoais. Outras opiniões. O direito ao envio da publicidade. O uso dos sistemas informáticos de terceiros. Custos. Das comunicações. Degradação da qualidade de serviços. Efeitos de tráfego de retorno. Danos não patrimoniais. Das pessoas colectivas. Das pessoas singulares e colectivas. Perda de acesso a outros serviços. Protecção técnica. Ilicitude. Acesso ilegítimo. Furto de processamento. Burla informática. A Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002. O Dec.-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro. Uma política criminal. I - Legislação. Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto - Lei da criminalidade informática. Convenção sobre o Cibercrime. Princípios do Código da Publicidade. Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90 - SEGNAC 4 - segurança informática. Decreto-Lei n.º 7/2004 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno. Glossário de termos de informações e segurança nacional. II - Informação pública. Sites e Newsgroups. E-media e outros zines. Esquema simplificativo. Bibliografia. aCRIME INFORMÁTICO aCRIME VIA INTERNET aCORREIO ELECTRÓNICO aLEGISLAÇÃO aCOSTAbF. Bruto da aBRAVObR.