01220nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200015800056210003300214215002400247330059000271606002500861606001900886606002400905606003200929606001900961606002100980700002501001382597 a20041001d2004 y0pory50 ba apor aRelatório sobre a decisão-quadro das necessidades de retenção de dados de telecomunicações para as autoridades criminaisfPedro Costa Marques aLisboacSCICIT/DCICCEFd2004 a3 f., anexosd30 cm aNo decurso da presidência da União Europeia, o governo da Holanda levou a cabo uma reunião com vista à elaboração de um documento que contemple de forma inequívoca as necessidades das autoridades judiciárias e de investigação criminal no que respeita à retenção de dados de telecomunicações. A reunião que decorreu em Leiden (Holanda), de 01 a 02 de Setembro de 2004 adoptou como base de trabalho o documento CRIMORG 36 (em anexo), bem como o documento intitulado "International Law Enforcement Operational Needs for Historical Traffic Data" (em anexo). aTELECOMUNICAÇÕES aDADOS PESSOAIS aCRIME INFORMÁTICO aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aLEGISLAÇÃO aUNIÃO EUROPEIA aMARQUESbPedro Costa