02091nam a2200193 4500001000700000010001500007100004100022101000800063200012900071210022100200215001800421300009600439330117200535606002101707606002401728606003301752606003801785710007401823382507 a9729905401 a20040809d2003 y0pory50 ba apor aGuia legislativo para a aplicação da convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional aLisboacCentro das Nações Unidas Internacional para a Reforma do Direito Penal e Pólítca em matéria de Justiça Criminal/Centro das Nações Unidas para a Prevenção Internacional do Crime/GRIECd2003 a207 p.d30 cm aDisponível em: https://www.gddc.pt/cooperacao/materia-penal/textos-mpenal/onu/GuiaConv.pdf aIntrodução. 1.ª Parte - Direito Penal Substantivo. Introdução. Âmbito da aplicação. Sanções e dissuasão. Criminalização da participação num grupo criminoso organizado. Criminalização do branqueamento do produto do crime. Criminalização e medidas contra a corrupção. Criminalização da obstrução à justiça. 2.ª Parte - Reformas processuais e outras alterações legislativas destinadas a assegurar uma criminalização eficaz. Jurisdição. Responsabilidade das pessoas colectivas. Procedimentos judiciais, julgamento e sanções. Identificação, localização, congelamento e apreensão de bens e perda dos produtos do crime. Protecção de testemunhas e vítimas. 3.ª Parte - Medidas de natureza legislativa e administrativa destinadas a reforçar o auxílio judiciário e a cooperação internacional entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei. Extradição. Auxílio judiciário em matéria penal. Anexo 1 - Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Anexo 2 - Obrigações de notificação. Anexo 3 - Lista de peritos. aCRIME ORGANIZADO aCRIME TRANSNACIONAL aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aNAÇÕES UNIDASbCentro para a Prevenção Internacional do Crime