02392nam a2200241 4500001000700000010001500007100004100022101000800063200011600071210010200187215002300289225004900312300007800361330143600439606004201875606004101917606002601958606001801984606001402002606002102016606002502037710008802062381269 a9211541212 a20020522d2001 y0pory50 ba apor aDireitos humanos e aplicação da leiemanual de formação em direitos humanos para as forças policiais  aLisboacProcuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito Comparadod2001 aXXX, 297 p.d30 cm aSérie De Formação ProfissionalvN.º 5 aTambém disponível em: https://www.gddc.pt/direitos-humanos/Manual1.pdf aPrefácio. Abreviaturas. Instrumentos internacionais citados no presente manual. Declaração de objectivos. 1.ª parte: Formação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Método do alto comissariado/Centro para os direitos humanos nas Nações Unidas para a formação da polícia. Participantes nos programas de formação. Técnicas de formação eficazes. Educadores e formadores. Utilização do manual. Estrutura e conteúdo dos cursos. 2.ª parte: Conceitos fundamentais. Fontes, sistemas e normas de direitos humanos no domínio da aplicação da lei. Conduta policial lícita e conforme aos princípios éticos. O papel da polícia numa sociedade democrática. Polícia e não descriminação. 3.ª parte: Deveres e funções da polícia. Investigação policial. Captura. Detenção. Utilização da força e de armas de fogo. Distúrbios internos, Estados de Excepção e conflitos armados. 4.ª parte: Grupos necessitados de protecção especial ou tratamento distinto. Polícia e protecção de jovens. Aplicação da lei e os direitos das mulheres. Refugiados e não nacionais. Protecção e indemnização das vítimas. 5.ª parte: Questões de comando, direcção e controlo. Direitos humanos nas questões de comando, direcção e organização da polícia. Investigação das violações cometidas pela polícia. Anexos. aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA aACTUAÇÃO POLICIAL aVITIMAÇÃO aREFUGIADO aCONDUTA POLICIAL aMEDIDAS DE POLÍCIA aNAÇÕES UNIDASbAlto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos