00989nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200005800056210002300114215001800137330059300155606001900748606001900767740005700786381258 a20020513d1982 y0pory50 ba apor aCódigo Penaledecreto-lei 400/82, de 23 de Setembro aLisboacINCMd1982 a194 p.d21 cm aDecreto-Lei n.º 400/82. Parte geral. Da lei criminal. Do facto. Das penas. Da escolha e da medida da pena. Da pena relativamente indeterminada. Das medidas de segurança. Da perda de coisas ou direitos relacionados com o crime. Da queixa e da acusação particular. De extinção da responsabilidade criminal. Da indemnização de perdas e danos por crime. Disposições suplementares. Dos crimes contra as pessoas. Dos crimes contra a paz e a humanidade. Dos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade. Dos crimes contra o património. Dos crimes contra o Estado. aCÓDIGO PENAL aLEGISLAÇÃO aPortugaltLeis, decretos, etc.iCódigo Penal, 1982