01308nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200006400056210007800120215001900198300008800217330051500305606001200820606002900832606001800861606002400879606002100903606002400924606002100948710012100969379729 a19990721d1992 y0pory50 ba apor aProtecção da dignidade da mulher e do homem no trabalho aLisboacComissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITEd1992 a[13] p.d30 cm aCompilação efectuada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. aCriada em Portugal pelos Decretos-Lei de 79 e de 88, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), tem como objectivo impedir que se verifiquem questões de discriminação entre mulheres e homens perante o trabalho. Os objectivos desta comissão vão, deste modo, ao encontro da Recomendação n.92/131/CEE, relativa à 'Protecção da dignidade da mulher e do homem no trabalho', aprovada em 27/11/81 pela comissão das Comunidades Europeias, de que se divulga o respectivo texto. aEMPREGO aDISCRIMINAÇÃO SEXUAL aVITIMAÇÃO aCOMISSÃO EUROPEIA aRECOMENDAÇÃO aCÓDIGO DE CONDUTA aASSÉDIO SEXUAL aPortugalbMinistério do Emprego e da Segurança no Trabalho. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego