01200nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200021800056210002800274215002000302300005800322330043500380606003300815606003500848606001300883606002500896606001900921606001000940700004400950379456 a19990721d1993 y0pory50 ba apor aAs garantias de independência dos tribunais em face da lei de bases da organização judiciária de Macau e da lei básica da Região Administrativa Especial de MacaufJosé Augusto Sacadura Garcia Marques aLisboaced. do a.d1993 ap. 19-32d30 cm aSeparata da Revista do Ministério Público nº 55. aA independência dos tribunais como garantia dos direitos dos cidadãos. O princípio da independência dos Tribunais nas leis constitucionais e ordinárias posteriores a 25 de Abril de 1974. A garantia da independência dos tribunais na Lei de Bases da organização judiciária de Macau e diplomas complementares. A garantia da independência dos tribunais na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aTRIBUNAL aSISTEMA JUDICIÁRIO aPODER JUDICIAL aMACAU aMARQUESbJosé Augusto Sacadura Garcia