01316nam a2200253 4500001000700000010001500007100004100022101000800063200014500071210004200216215001600258330054400274606000800818606001500826606003100841606002300872606002100895606003500916606003000951606002800981606001801009606001101027710002401038379365 a9287121303 a19990721d1993 y0pory50 ba afre aL'utilisation des analyses de l'acide désoxyribonucléique (ADN) dans le cadre du système de justice pénaleerecommandation n.R (92)1 aStrasbourgcConseil de l'Europed1993 a39 p.d21cm aO Conselho da Europa, tendo presente o espírito da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e consciente da necessidade de conduzir contra a criminalidade uma política penal que vise a protecção dos indivíduos e da sociedade, aprova a Recomendação R(92) 1 (presente publicação), na qual estão definidas as normas e os princípios orientadores que os países membros deverão adoptar, no âmbito do sistema de justiça penal, quanto à utilização das análises do DNA. aADN aGENÉTICA aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aCONSELHO DA EUROPA aRECOMENDAÇÃO aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aLIBERDADES FUNDAMENTAIS aCRIMINALIDADE aEUROPA aCONSEIL DE L'EUROPE