01459nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200015800056311003000214330083000244461013701074606002101211606002701232606001301259700002901272378204 a20210928u y0pory50 ba apor aDireito Constitucional em tempos de pandemia [Documento eletrónico]epode a Constituição sobreviver a crises sanitáriasfRaquel Brízida Castro  aResumo inserto no artigo. aO debate constitucional suscitado pelo combate à pandemia ressuscitou velhos medos sobre a suposta ausência de fronteiras jurídicas firmes entre o estado de exceção constitucional e a normalidade constitucional. No ordenamento jurídico-constitucional português, o combate à pandemia não justifica um estado de exceção material permanente - a exceção ao estado de exceção – que legitimaria regras ad hoc de repartição de poderes e medidas de compressão de direitos fundamentais submetidas à tirania do fim da proteção da saúde, alegadamente, livre de ponderações. A Constituição portuguesa define limites negativos intangíveis ao estado de exceção, como a separação de poderes e a repartição constitucional de competências dos órgãos de soberania. … cCoimbrad2020vVol. 61, n.º 1tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Reviewx0870-3116pp. 645-679 aCONSTITUIÇÃO aESTADO DE EMERGÊNCIA aEPIDEMIA aCASTRObRaquel Brízida