01193nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008400056311003600140330063700176461013500813606001300948606002100961606002700982700002601009378202 a20210928u y0pory50 ba apor aConstituição e pandemia [Documento eletrónico]ebreve notafJorge Miranda aRetirada de uma parte do artigo aAté fevereiro-março de 2020 não tinha ocorrido nenhuma situação de tal maneira grave atingindo a comunidade portuguesa que justificasse a aplicação de qualquer das providências de exceção previstas no art. 19.º da Constituição. Foi a pandemia dita novo coronavírus – ou covid-19, de âmbito mundial, que iria provocá-la, através da declaração de estado de emergência, fundamentado na calamidade pública e constante do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, também de 18 de março. cCoimbrad2020vVol. 61, n.º 1tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Reviewx0870-3116pp. 45-62 aEPIDEMIA aCONSTITUIÇÃO aESTADO DE EMERGÊNCIA aMirandabJorgef1941-