01258nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200017400056311003800230330060700268461006100875606001200936606004100948606001800989606001601007606002601023700002701049378200 a20210927u y0pory50 ba apor aRevisitando panoramicamente o regime das escutas telefónicas em especial, o problema da invalidade em caso de violaçãobRecurso eletrónicofJosé Penim Pinheiro aFicheiro de 608 KB em formato PDF a1. Introdução. 2. Enquadramento jurídico - constitucional. 3. Pressupostos materiais das escutas telefónicas. 3.1. Pressupostos materiais gerais. 3.2. Tutela da comunicação entre agente e defensor. 3.3. O limite temporal. 3.4. “Mediadores de notícias e conhecimentos fortuitos. 4. Formalidades. 4.1. Considerações gerais sobre o itinerário intraprocessual das escutas. 4.2. A problemática da destruição de elementos probatórios. 4.3. Alcance material das formalidades. 5. Invalidade processual do art.º. 190º. 6. Breve nota sobre o efeito-à-distância. Bibliografia. cLisboadSetembro 2021vtJulgar onlinex2183-3419p41 p. aESCUTAS aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aMEIO DE PROVA aPRIVACIDADE aDIREITOS FUNDAMENTAIS aPINHEIRObJosé Penim